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Dorival Dias
Comentário ·
há 9 anos
STF decide sobre prévio Requerimento Administrativo nos casos de concessão de benefícios Previdenciários. RE 631240 de 27/08/2014
Herbert Alencar
·
há 12 anos
Olá Dr. Herbert! Tenho uma dúvida quanto ao termo prévio requerimento administrativo e pedido de benefício. Acompanhando a decisão do STF acerca do que é prévio requerimento administrativo, pergunto: No caso da ação proposta após 03/09/2014 em que o requerente solicitou junto ao INSS determinado benefício, como por exemplo, auxílio maternidade, e esse foi indeferido, não desejando mais as vias administrativas para um eventual recurso e fazendo-o via judicial, não seria esse pedido administrativo reconhecido como um prévio requerimento? Se afirmativa for a resposta, pergunto ainda, com a devida vênia, porquê alguns juízes tem extinguido ações sem resolução de mérito quando já se faz presente aos autos o documento do indeferimento do pedido administrativo eis que nos despachos são requeridos juntada de processo administrativo como sendo a prova do requerimento administrativo?
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Dorival Dias
Comentário ·
há 10 anos
Breves Comentários sobre a Lei nº 13.058/14
Ricardo Cabezon
·
há 12 anos
É óbvio que em um espaço como esse há de se resumir os fatos, apenas desejei tirar dúvidas e não entrar em mérito quanto a defesa de minha cliente.
A jactância encontrada em indivíduos chega ao arrepio. Seria ponderoso o uso de uma linguagem menos ofensiva. Lamentável Sr. Adilson. "o cara"....
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Dorival Dias
Comentário ·
há 10 anos
Breves Comentários sobre a Lei nº 13.058/14
Ricardo Cabezon
·
há 12 anos
Boa tarde Dr. Percebi o erro que cometi na linguagem e, sinceramente peço desculpas mas, o que realmente lamento é a vossa grande preocupação em corrigir-me, não que seja desnecessário pois aprendo com os erros e as correções sempre serão bem vinda mas, repito, limitou-se a corrigir-me sem ao menos dar atenção às minhas dúvidas. Desde já agradeço por vossa grande simpatia.
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